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Mês: setembro 2017

Auxílio Doença:

30 de setembro de 201717 de outubro de 2017Deixe um comentário

O Castro Advogados alcançou mais um restabelecimento de benefício de Auxílio Doença para segurada do INSS que se encontrava há 8 (oito) meses sem recebimento de qualquer benefício. A segurada, cliente do Castro Advogados, sofreu acidente em 02/2016 gerando a necessidade de ser socorrida pelo benefício de auxílio doença. Inesperadamente, em 08/2016, a mesma viu … Continue lendo Auxílio Doença:

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O estatuto da PMERJ, Lei 443/1981 , o militar da ativa julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes do inciso I do art. 104, será reformado com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir na ativa.” (Art. 106). A Lei 4024 de 11 de dezembro de 2002 garante ainda em seu artigo 4o que o policial militar que for “transferido para inatividade incapaz para o serviço militar fará jus a gratificação de tempo de serviço nos seus valores máximos”. Sendo importante ressaltar que em caso de internação ou de necessidade de cuidados permanentes fará ele ainda jus a Auxílio invalidez nos termos da Lei 279/79. #militarestadual #militarrj #policiamilitar #bombeiros #reformamilitar #direitomilitar #direitoadministrativo #direito #castroadvogados
@Regrann from @dra.monica_castro - A justiça não espera! O direito não socorre a quem dorme... a balança está posta! Procure um advogado, faça seu pedido é o juiz lhe dará o seu direito. Mas não demore... #direito #direitoporamor #advogado #direitoadministrativo #direitoconstitucional #direitocivil #pensao #pensaomilitar #militares #oficiais #milicos #fardas #advoguetes #advogatas #castro #advogadobr #brasil #errejota #castroadvogados
Já retornamos do recesso e estamos atendendo a todo vapor. Hoje foi um dia muito produtivo, atendemos a uma família de 5 irmãos, filhos de pensionista de ex-comandante, e uma viúva de militar. Esse é o prédio da nossa sede no Rio de Janeiro, tem uma dúvida sobre direito previdenciário, pensão militar, concurso público, de relação trabalhista... entre em contato com nosso escritório: 21-3553-7258/98070-0506 #militar #pensaomilitar #inss #previdenciario #previdencia #aposentadoria #direiroadministrativo #concurso #fusex #saram #aeronautica #exercito #marinha #pmrj #policiamilitar #policiacivil #policiafederal #advogado.br #castroadvogados
O dever de alimentos poderá ser executado pelo alimentado, inclusive pedindo a restrição física (prisão) no caso dos débitos referentes aos 3 últimos meses anteriores a propositura da ação e aos vencidos durante a propositura. O credor dos alimentos deve procurar uma advogado e informar a ele do tempo em que não recebe para que então seja proposta a ação de execução do crédito alimentar com pedido de prisão, caso preenchido os requisitos legais. É importante observar que o STJ, recentemente se manifestou no sentido de ser essa prisão justificável apenas quando cumpridos alguns requisitos, como nas hipóteses em que for indispensável à consecução do pagamento da dívida; para garantir, pela coação extrema, a sobrevida do alimentando; e quando a prisão representar a medida de maior efetividade com a mínima restrição aos direitos do devedor. A ausência desses requisitos retira o caráter de urgência da prisão civil, que possui natureza excepcional. Há também a súmula 309 do mesmo Tribunal “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.” O devedor, por sua vez, só tem como possiblidade de defesa a apresentação do comprovante de pagamento, isso nos casos em que já se tem a possibilidade de executar o valor dos alimentos. Para mais informações nos envie um e-mail: contato@castroadv.com.br #pensão #pensãoalimentícia #pai #mae #divorcio #alimentos #dívidaalimentar #prisão #direitoavida #deveralimentar #direito #direitodefamilia #amor #advogado.br #castroadvogados
Todo filiado ao regime previdenciário geral-INSS tem seu nome no CNIS-cadastro nacional de informações sociais; nele ficam registradas todas as informações do segurado, tais como: contribuição mês a mês, benefícios que foram recebidos ao longo da vida, tempo de contribuição total etc. Não é raro o filiado chegar ao nosso escritório informando que contribuiu por muitos anos além daqueles constante no CNIS ou ainda em valores superiores ao informado em seu cadastro. Nesses casos é possível requerer a correção do cadastro possibilitando ao filiado um aumento do valor de sua aposentadoria, uma aposentadoria em prazo menor ou ainda o recebimento de benefício inicialmente negado pelo INSS. Se desejar mais informações entre em contato conosco.
A acumulação de benefícios ocorre quando o seguro já recebendo um benefício previdenciário faz o requerimento de novo benefício. A Lei 8.213/91 permite acumulação de alguns benefícios: Aposentadoria: em qualquer de suas espécies com pensão por morte; Pensão por morte, deixada por companheiro ou cônjuge, com pensão por morte deixada por filho ou filha, desde que comprovada a dependência econômica; Auxílio doença com auxílio acidente, desde que sejam por fatos distintos; Seguro desemprego com auxílio reclusão; Auxílio Acidente e pensão por morte; Obs.: No caso de aposentadoria é importante também verificar o regime previdenciário, sendo necessário haver diversidade de regime para ser permitida a acumulação. Ex.: regime geral (INSS) com outra de outro regime (ex. aposentadoria do INSS como aposentadoria da União, do Estado... ). Muito importante observar que acumulação indevida ou irregular de benefícios pode provocar verdadeira dor de cabeça para o segurado, que poderá ser obrigado a restituir o valor recebido aos cofres do INSS. . #direitoprevidenciario #previdenciario #inss #pensão #aposentadoria #beneficios #direito #amor #educacao #luz #semadvogadonaohajustica #advogado.br #castroadvogados

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